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CDL alerta lojistas contra golpes da “lista telefônica” e “falso boleto”

17/02/2012

Por Guilherme Vasconcelos

A CDL Itajubá alerta os lojistas para que fiquem atentos e orientem seus funcionários sobre o fornecimento de dados da empresa a terceiros, principalmente quando o contato é feito por telefone.

Golpe da lista telefônica

É comum que alguns golpistas, se passando por administradores de listas telefônicas ou empresas de marketing, ofereçam uma falsa “propaganda gratuita”, bastando que o funcionário confirme alguns dados e assine um contrato enviado por fax, que deve retornar para o número indicado.

Em posse dos dados da empresa e do documento assinado, na maioria das vezes com valor exorbitante, os golpistas iniciam a cobrança referente aos valores do suposto contrato, com ameaça de protesto de títulos e cobrança judicial.

Para não cair no golpe é preciso que a empresa oriente seus funcionários a não fornecer dados da empresa a desconhecidos. É importante ressaltar que a cobrança é indevida, pois se trata de um golpe. Portanto, o valor cobrado não deve ser pago.

Golpe do falso boleto

Nesta época do ano, com o volume de impostos e taxas a se pagar, algumas quadrilhas se aproveitam da situação e emitem cobranças falsas em nome de entidades inexistentes e as enviam às empresas. A cobrança, com taxas e impostos fictícios, é recebida em forma de boleto bancário.

Em meio a outras cobranças, o empresário pode se confundir e acabar efetuando o pagamento do “falso boleto”, atingindo o objetivo do golpista. Portanto, é preciso que os lojistas e seus funcionários estejam atentos e somente realizem o pagamento de documentos desta natureza após estarem cientes de sua autenticidade. No caso de dúvidas, o lojista deve procurar a CDL Itajubá.

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