Consultas ao SPC podem validar “referências comerciais”
06/01/2012
Por Guilherme Vasconcelos
A “referência comercial” obtida através do SPC também permite coibir golpes contra o comércio
Anos atrás, ao preencher a ficha cadastral de um cliente, as lojas solicitavam ao novo comprador três “referências comerciais”. Isto é, os nomes de outras três lojas diferentes onde o cliente já costumava comprar. O objetivo era ligar para elas e confirmar a informação. Ficavam, porém, duas perguntas: o consumidor dava como referência somente a loja em que ele não tinha débito? Como o lojista poderia confirmar isso?
Hoje em dia as lojas continuam pedindo “referências comerciais”, mas já não precisam mais ligar para outras lojas checando a informação. O Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, oferecido pela CDL Itajubá aos seus associados, pode validar a informação através do cadastro de consultas realizadas pelas lojas. “A consulta realizada posiciona o consumidor como cliente ativo no mercado de consumo. Mostra que ele tem histórico de compras e referência”, lembrou a gerente da CDL, Lúcia Campos.
A “referência comercial” obtida através do SPC também permite coibir golpes contra o comércio ao identificar excesso de consultas em curto período de tempo para determinado cliente com renda insuficiente. “Muitas vezes a renda desse cliente não comporta tantas compras em tão pouco tempo. Evidente que a avaliação deve ser somada a outros fatores importantes de análise de crédito”, orientou Lúcia.
O SPC da CDL Itajubá recebeu, em 2011, uma média de 18 mil consultas por mês, ou seja, média diária de 700 consultas. “Um atendente do SPC leva, em média, 1 minuto para fazer uma consulta simples sem informações complementares. Estamos falando de cerca de 11 horas de atendimento por dia. Muitas lojas teriam que disponibilizar um funcionário só para atender as ligações solicitando referências comerciais, mas a CDL pode disponibilizar essa informação ao associado sem comprometer a rotina de trabalho da loja”, frisou a gerente.