Por Guilherme Vasconcelos
Foi publicado no último dia 10 de janeiro o decreto nº 4455/2012 que regulamenta a lei nº 2861 que dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos privados de Itajubá. Ele esclarece que a substituição deve ser feita por sacolas ecológicas, ou seja, produzidas a partir de materiais BIODEGRADÁVEIS ou RECICLADOS. O uso de sacolas retornáveis, destinadas à reutilização continuada, também é sugerido.
Segundo o decreto, é considerado material BIODEGRADÁVEL “aquele que apresenta degradação por processos biológicos” e cujos “resíduos finais resultantes não apresentem resquícios de toxicidade e tampouco sejam danosos ao meio ambiente”.
O decreto não prevê, porém, permissão para o uso de sacolas “oxibiodegradáveis”, o que gerou preocupação entre lojistas que possuem grande estoque do material. Diante da questão, o presidente da Câmara Municipal de Itajubá, vereador Antônio Raimundo Santi, um dos autores da lei, se comprometeu em entrar com um novo projeto na Casa a fim de prorrogar o prazo de vigência facultativa da mesma.
Segundo a assessoria de Santi, o projeto deu entrada nesta semana e, agora, aguarda votação dos demais vereadores.
Entenda a diferença entre biodegradável e oxibiodegradável
Biodegradável – É decomposto pela ação de organismos vivos. O uso do termo geralmente pressupõe que os resíduos da decomposição não são tóxicos nem sofrerão bioacumulação. A maior parte do lixo de origem orgânica (papéis, tecidos de algodão, couro, madeira etc.) é biodegradável, e a maioria dos plásticos atuais não.
(Dicionário Brasileiro de Ciências Ambientais)
O plástico oxibiodegradável recebe um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõe em até seis meses. Não atende as normas técnicas nacionais e internacionais sobre biodegradação. Portanto, não é biodegradável. Este plástico apenas divide-se em milhares de pedacinhos. No fim do processo não desaparece, mas vira um pó que pode atingir rios, lagos e mares. Isso significa que nossa geração poderá beber involuntariamente plástico oxidegradável misturado à água! E mais: os fragmentos podem ser ingeridos por animais silvestres e animais de criações nas fazendas, causando sérios danos econômicos e ambientais.
(Fonte: Recicloteca - Estudos Educação Socioambiental)
Confira na íntegra o decreto publicado nesta semana:
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