Na hora de solicitar o pagamento de uma dívida vencida, seja de fornecedores ou clientes, é preciso estar preparado para lidar com as situações que podem surgir, principalmente, as constrangedoras. O primeiro passo para fazer isso da melhor maneira é entender a diferença entre a cobrança e a recuperação de crédito, afinal, ambas envolvem um assunto delicado para os consumidores e de extrema importância para a empresa: dinheiro.
Mas qual a diferença entre uma coisa e outra? Cobrança significa solicitar, a um determinado consumidor, um valor devido por um produto ou serviço. Em outras palavras, é a cobrança ou renegociação de uma dívida específica de um cliente específico, seja pessoa física ou jurídica. A CDL Itajubá conta com Departamento de Recuperação de Crédito (DRC), que visa facilitar o processo de negociação entre clientes e os lojistas. O serviço é voltado exclusivamente aos associados.
Já a recuperação de crédito tem um objetivo um pouco diferente, já que não busca atingir uma só pessoa e muito menos receber alguma quantia. A ideia da recuperação de crédito é, como o próprio nome diz, devolver ao consumidor o crédito na praça para que ele volte a comprar e volte a fazer parte da economia ativa de um município, movimentando dinheiro e colocando o desenvolvimento para avançar. Essas ações são voltadas a consumidores que já possuem dívidas e que foram incluídos no banco de dados dos inadimplentes. Para este caso, a CDL já realizou, com sucesso, duas edições do “Xô Dívida!”.
Fonte: Agência Contexto