Começa hoje, 13, o pagamento dos R$500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará automaticamente para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.
Com a liberação do saque do FGTS, os lojistas mineiros – e de todo o Brasil – estão animados. É esperado uma aquecimento da economia e um aumento nas vendas a partir de setembro.
A previsão do aquecimento na economia é da Caixa Econômica Federal, que já prevê uma circulação de R$ 68 milhões com o pagamento das cotas do FGTS aos trabalhadores já amanhã, e outros R$ 60 milhões até os finais dos saques, de outubro a março de 2020.
Expectativa reforçada pelo presidente da Federação das Câmaras Dirigentes Lojistas de Minas Gerais, Frank Sinatra, que também é lojista do setor calçadista.
“É um medida importante para movimentar nosso setor neste momento. Esperamos uma injeção de ânimo no setor varejista, assim como foi com a liberação do FGTS em 2016. Acreditamos que o consumidor aproveitará este dinheiro para realizar aquela compra que esteve adiando pelo momento de estagnação que tivemos”, destacou o presidente da FCDL-MG.
Calendário de Saque
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Confira calendário de pagamentos para quem não tem conta poupança na Caixa:
*Tabela do PIS para não correntistas – Arte EBC
Saque imediato
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
Fonte: FCDL/MG