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Governo Federal sanciona lei do Cadastro Positivo

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 08 de abril, a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados, em 20 de fevereiro, e do Senado Federal, no dia 13 de março. Na avaliação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o novo texto deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo.

O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, como o SCPC. 

COMO FUNCIONARÁ

De acordo com a lei, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro – vale destacar que, a qualquer tempo e de forma gratuita, o cadastrado pode pedir a exclusão do banco de dados. O mesmo ocorre quando o contribuinte deseja retornar ao Cadastro Positivo: para isso, basta solicitar aos gestores dos bancos de dados.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, começam a contar os prazos para uma ampla divulgação à população sobre o novo modelo do Cadastro Positivo e para que seja feito o compartilhamento das informações de hábitos de pagamentos dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de banco de dados.

BENEFÍCIOS PARA CONSUMIDORES E EMPRESAS

Acredita-se que a nova lei tornará o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros. Isso porque ela permitirá que informações atualmente não disponíveis consideradas em uma avaliação de crédito passem a ser consideradas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.

 

Com informações da FCDL/MG

Fonte: Agência Contexto

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