O direito do trabalho desempenha um papel fundamental nas relações empresariais, regulando a interação entre empregadores e empregados, estabelecendo um conjunto de normas. Esse ramo do direito é responsável por definir obrigações e responsabilidades dos empregadores, bem como proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando-lhes benefícios como salário mínimo, jornada de trabalho adequada, férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros.
Para trazer o tema aos associados, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá recebeu os advogados Jansen Francisco Corrêa Nogueira, Régis Willyan da Silva Andrade, Nicole Araújo, Amanda Coutinho e Bruna Barbosa, sócios da Jansen Nogueira Advocacia e Consultoria, na reunião de negócios desta semana (12/6).
“Importante abordar o Direito, em especial o do Trabalho, assunto que está no dia a dia dos empresários e interessa aos associados da CDL Itajubá. Muitas vezes o empresário comete equívocos por desconhecimento das leis e paga alto custo por isso”, comenta o presidente Alexandre Costa Lopes ao abrir a reunião.
“O universo trabalhista é a relação entre pessoas”, assim o advogado Jansen Nogueira define o Direito do Trabalho, área destaque na qual atua há 27 anos com o escritório Jansen Nogueira Advocacia. Para ele: “o Direito do Trabalho muda, mesmo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ser de 1945 e sua reforma em 2017, pois há a interpretação dos juízes sobre as leis. Além disso, existem as Convenções Coletivas (CCTs) dos sindicatos dos trabalhadores, que normatizam as categorias profissionais”. Nesse sentido, buscando a melhor interpretação das leis, há a necessidade da prevenção, ou seja, consultar um profissional antes das tomadas de decisões.
Nas relações empresariais, a observância das normas trabalhistas é essencial para evitar conflitos e litígios que possam surgir devido a violações de direitos. Daí a importância da prevenção e gestão eficiente e ética das relações trabalhistas, segundo aponta o advogado Regis Willyan, sócio no escritório Jansen Nogueira Advocacia há oito anos.
“Questões cotidianas podem gerar inúmeros problemas se não houver gestão estratégica e preventiva por parte das empresas. Um exemplo simples, mas que ocorre com frequência, é a pessoa que está recebendo seguro desemprego e pede ao futuro empregador para não o registrar, para não perder o benefício. Ter trabalhador sem registro, o empregador pode responder por crime de estelionato, já que o registro é uma obrigação. Outro passivo trabalhista comum é o funcionário ganhar um salário e na carteira de registro constar outro valor. A falta de orientação leva, muitas vezes, a uma exposição desnecessária da empresa”.
Outra orientação, destacada pela advogada Amanda Coutinho, é que o empresário busque sempre a negociação, em especial nos casos em que poderá haver perícia da justiça do trabalho, considerando que o perito estará atento a todas as possíveis irregularidades que a empresa apresente. “Cabe ressaltar que, caso haja perícia, se a empresa perder a causa ela deve pagar o perito”.
Já a advogada Nicole Araújo, chama a atenção para as empresas familiares, onde pode haver um maior vínculo de amizade entre empregadores e empregados, o que pode causar possíveis problemas . “Um clima organizacional de amizade é positivo, mas deve haver limite. O empregador deve ter autonomia para aplicar advertências, suspensões e outras formas de correção de postura dos funcionários. A ausência desses documentos pode propiciar um litígio prejudicial para o empregador. O RH e gerentes devem estar treinados quanto ao tratamento nas relações com os empregados, evitando passivos trabalhistas”.
Atualmente, com as novas tecnologias, é comum empresas conversarem com seus funcionários pelos meios digitais, como WhatsApp e e-mail. A advogada Bruna Barbosa, destaca que essa prática pode gerar passivos trabalhistas significativos se não for gerida corretamente. “Deve haver cuidado e formalização nas mensagens, inclusive evitando que sejam enviadas fora do horário de trabalho. Mensagens informais podem ser usadas como provas nas disputas sobre o que foi acordado”.
O assunto não se esgota aqui. É sabido que o Direito do Trabalho é responsável por proteger os direitos dos trabalhadores. Dessa forma, as empresas devem estar sempre atentas às mudanças na legislação trabalhista e garantir o cumprimento rigoroso das regras. Isso, a começar pela correta elaboração de contratos e observação da CLT e Convenção Coletiva própria de cada categoria, indo até a rescisão do contrato com o trabalhador.
Informações: Jansen Nogueira Advocacia e Consultoria (35) 3622-3503
Fonte: CDL Itajubá