A Receita Federal divulgou orientações para que fontes pagadoras e contribuintes saibam como calcular a redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Segundo a matéria publicada pela FCDL-MG, a nova legislação amplia a faixa de isenção mensal, de modo que contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 não pagarão IRPF, com redução do imposto concedida por meio de mecanismo que poderá chegar a até R$ 312,89, desde que o valor da dedução não ultrapasse o imposto devido de acordo com a tabela progressiva.
A redução também será aplicada no cálculo do imposto retido sobre o décimo terceiro salário. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, haverá redução gradual do imposto, menor à medida que a renda se aproxima do teto dessa faixa.
A orientação da Receita Federal inclui exemplos práticos e tabelas que facilitam a aplicação da nova regra tanto na retenção na fonte quanto no cálculo do carnê-leão e na apuração anual do imposto.
A CDL Itajubá destaca que essas mudanças podem trazer impacto direto ao bolso do consumidor e ao planejamento financeiro de trabalhadores, contribuindo para maior previsibilidade nas despesas com tributos ao longo de 2026.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.