Conforme informação publicada pela FCDL-MG, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgarão um cronograma oficial para orientar empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre a implementação dos documentos fiscais eletrônicos previstos na Reforma Tributária. A medida tem como objetivo garantir uma adaptação organizada às novas exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS.
Segundo a FCDL-MG, o cronograma será formalizado por meio de um ato conjunto e estabelecerá os prazos para adequação dos diferentes documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes durante o período de transição do novo sistema tributário.
Cronograma trará previsibilidade para as empresas
A matéria destaca que o calendário contemplará documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), entre outros documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas.
Com a definição dos prazos, os contribuintes poderão organizar a atualização de sistemas, revisar processos internos e promover os ajustes necessários para atender às novas obrigações fiscais decorrentes da Reforma Tributária.
Período de adaptação terá caráter orientador
De acordo com a FCDL-MG, também está prevista a publicação de um programa de estímulo à conformidade, com foco em orientar os contribuintes durante a fase inicial de implementação da CBS e do IBS.
A iniciativa busca reduzir dúvidas, facilitar a adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais e proporcionar maior segurança para empresas e profissionais responsáveis pelas rotinas tributárias.
Preparação antecipada é fundamental
A FCDL-MG reforça que as empresas devem acompanhar atentamente a divulgação do cronograma e iniciar, desde já, o planejamento para atualização de seus sistemas e processos internos. A preparação antecipada contribuirá para uma transição mais segura e para o cumprimento das novas exigências da Reforma Tributária.
Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.