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ATENÇÃO EMPRESÁRIO: Reabertura do comércio em Itajubá está sujeita a normas mais rígidas

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Hoje, em 06 de abril de 2020, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), foi assinado pela Prefeitura Municipal de Itajubá (MG) e o Ministério Público. O objetivo é minimizar os impactos socioeconômicos causados pelo novo coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos cidadãos. Tal TAC permite a reabertura dos estabelecimentos de comércio e serviços, porém com regras mais rígidas. Assinam também a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (ACIEI) e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá.

As novas normas valerão, para todos os comércios e serviços essenciais ou não.

Haverá fiscalização da prefeitura, através da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, bem como orientação das entidades de classes. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas determinadas serão punidos de forma severa, inclusive podendo ter seu alvará de funcionamento suspenso.

Nesta hora cabe aos empresários colaborar e orientar uns aos outros, unindo esforços para que todos tenham sucesso na adoção das medidas e no retorno das atividades empresariais em Itajubá. O momento é de ajuda mútua, compartilhando informações e materiais necessários ao cumprimento das novas normas.

Os empresários que quiserem abrir ou manter seus estabelecimentos abertos deverão se preparar para seguir, obrigatoriamente, às seguintes regras:

1) TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, INCLUSIVE O PROPRIETÁRIO, DEVERÃO USAR MÁSCARAS

–       No interior dos estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras para todos (clientes, funcionários e proprietários)

2) HORÁRIO EXCLUSIVO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS DO GRUPO DE RISCO

–       Todos os estabelecimentos estão obrigados a reservar da sua abertura até as 11 horas da manhã, para o atendimento exclusivo de clientes do grupo de risco: pessoas de 60 anos ou mais,  diabéticos, hipertensos, cardíacos e com doenças respiratórias.

–       Das 11h em diante será destinado aos demais clientes, ficando proibido o atendimento do grupo de risco.

3) LIMITE DE CLIENTES DENTRO DO ESTABELECIMENTO

–       A quantidade de clientes está restrita a um (1) cliente a cada 25m2.

–       Para estabelecimentos com área menor que a estipulada, será permitida a entrada de um cliente por vez.

4) FIXAÇÃO DE CARTAZES

–       Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida e a metragem da loja.

5) RESTRIÇÃO / CONTROLE NA PORTA DOS ESTABELECIMENTOS

–       Os empresários ficam responsáveis por restringir a entrada de clientes, não sendo necessário manter as portas semifechadas, mas sim com fitas, objetos que impeçam a passagem, procurando manter o ambiente interno ventilado.

6) DISTÂNCIA OBRIGATÓRIA ENTRE PESSOAS

–       Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação dos passeios obedecendo a distância mínima de 1,5m.

–       É também responsabilidade do proprietário administrar e direcionar os clientes para que respeitem a distância estabelecida em filas internas, como nos caixas e outros.

7) HIGIENIZAÇÃO

–       Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização dos clientes.

–       Deverão manter higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos clientes e funcionários.

 

As novas diretrizes para a reabertura do comércio e serviços em Itajubá passam a valer no dia 7 de abril de 2020 (terça-feira). Dessa forma, os empresários já devem se preparar e realizar as adequações exigidas.

 

Se puder fique em casa, se precisar sair ou trabalhar, faça com responsabilidade.

 

Veja o TAC

Veja o Decreto  Nº. 7801/2020

Fonte: CDL Itajubá

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