Com o objetivo de melhor orientar empresários, trabalhadores, turistas e a população em geral, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá divulga o novo protocolo da terceira fase do Minas Consciente, apresentando os principais critérios de segurança a serem seguidos.
O documento reúne orientações sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da COVID-19. O novo protocolo está dividido em capítulos temáticos, sendo que as empresas deverão observar todas as regras que se aplicarem à sua realidade, independentemente da atividade econômica (CNAE) principal.
Algumas diretrizes são alteradas dependendo da onda da região, buscando uma maior adequação ao momento. As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de atenção:
• Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, etc.) e dos objetos (obrigatoriamente para todos os objetos entre utilização de várias pessoas);
• Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas;
• Distanciamento e Isolamento: O isolamento é a forma mais efetiva de diminuir o contágio. Se não há contato de uma pessoa com outra pessoa contaminada ou com objetos ou ambientes com presença do vírus, há redução das chances de contágio. Assim, se for possível para você, não saia de casa. Se fizer parte da população do grupo de risco, fique em casa. Trabalhe de forma remota, faça suas compras por delivery, peça ajuda a quem for necessário. Precisando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas em todas as situações.
Outros órgãos de estado e entidades representativas poderão orientar a aplicação de outras regras, adicionais, que busquem aumentar ainda mais a segurança dos trabalhadores, usuários dos serviços e a população de modo geral, desde que não contrariem as diretrizes aqui estabelecidas, e fazendo sempre menção ao novo protocolo do Minas Consciente. Ressalta-se que as regras do novo protocolo são disposições específicas para enfrentamento da pandemia, não substituindo os normativos legais aplicáveis, exarados pelos municípios, estado, União e demais órgãos de controle, como Anvisa, por exemplo.
Atividades Econômicas
Os empresários devem ler com atenção especial o item 2 do protocolo, que traz as ‘Medidas de Proteção Aplicáveis a Todas as Atividades’., com as regras referentes à Proteção, Limpeza e Higienização e Recomendações Gerais Sobre o Fluxo de Pessoas.
Já no item 3, o protocolo apresenta ‘Parâmetros Variáveis Conforme as Ondas’, ressaltando que as medidas de higiene e de distanciamento são as principais armas para o enfrentamento ao contágio por Covid-19, enquanto a imunização não estiver difundida na sociedade.
Todas as atividades poderão funcionar com regras mais ou menos restritivas
De acordo com a última atualização do Plano Minas Consciente, todas as atividades poderão funcionar durante a pandemia, mas, para garantir o distanciamento com o menor impacto econômico possível, algumas regras são variáveis, sendo mais ou menos restritivas, conforme momento atual, ou conforme terminologia do Plano, conforme as ondas das regiões.
As ondas do protocolo do Minas Consciente são:
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE E DISTANCIAMENTO:
• Em via de regra, o distanciamento deve ser maior em ambientes fechados;
• Apenas as áreas trafegáveis/utilizadas devem ser consideradas para o cálculo da área do ambiente;
• As regras de distância linear indicam qual deve ser a distância entre pessoas em uma fila, estações de trabalho, equipamentos de academia, cadeiras utilizadas pelas pessoas, etc.;
• A metragem referência indica o número máximo de pessoas que pode utilizar aquele ambiente de forma simultânea, sendo que todas as pessoas devem ser consideradas para fins de cálculo: clientes, alunos e funcionários;
• Ainda é indicada limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade) de pessoas nas atividades, de modo que a empresa deve atender simultaneamente a todos os parâmetros.
5 Poderá ser adotado 4m², se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto;
6 Para serviços não-essenciais, limitar a um cliente por atendente em onda vermelha;
7 Protocolo restritivo: Quando em protocolo restritivo, as seguintes regras devem ser adicionadas às demais regras presentes neste documento:
• Priorizar o teletrabalho aos funcionários;
• Proibir o auto atendimento pelo cliente (self service);
• Realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
• O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
• Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada.
O protocolo da terceira fase do Minas Consciente traz também orientações e regras especificas para as Atividades Hoteleiras, Hospedagem e Dormitórios de Empresas; para Manuseio, Preparo e Serviços de Alimentos; para Serviços de Delivery; para Grandes Espaços; para Atividades Físicas, Desportivas e Academias; para Atividades de Ensino; Clinicas Estéticas, Salão de Beleza e Barbearia.