A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá orienta empresários sobre o funcionamento dos estabelecimentos durante as comemorações do Carnaval 2023.
Segunda-feira de Carnaval (20/02)
A segunda-feira de Carnaval, dia 20 de fevereiro/23, será feriado para os funcionários do comércio varejista de Itajubá em comemoração ao DIA DO COMÉRCIÁRIO, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Cláusula 23ª.
De acordo com a CCT 2022, com cláusulas válidas para 2023, as empresas de varejo que utilizarem mão de obra de funcionários no dia 20 de fevereiro podem pagar multa de R$300 por empregado.
Os proprietários podem abrir seus estabelecimentos de varejo na segunda-feira de Carnaval, desde que não tenham funcionários trabalhando, para não infringir a Cláusula 23ª da CCT.
O varejo de gênero alimentício pode abrir, atentando para o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nas Cláusulas 27ª e 28ª.
Terça-feira de Carnaval (21/02) e Quarta-feira de Cinzas (22/02)
Carnaval não é feriado nacional, nem estadual ou municipal. Deve-se observar a norma atual do município, na qual o Carnaval é um ponto facultativo.
Em Itajubá, a Portaria 116/2023, publicada em 25 de janeiro deste ano, estabelece o ‘Calendário de Feriados e Pontos Facultativos’ do município. No documento, as datas constam como pontos facultativos, ou seja, o comércio poderá funcionar normalmente nos dias 21 (terça-feira de Carnaval) e 22 (quarta-feira de Cinzas) de fevereiro/2023.
Fonte: CDL Itajubá