A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itajubá apoia a liberdade de funcionamento do comércio, pois acredita que isso traz benefícios a todos.
Entretanto, há controvérsias na interpretação do texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2018, assinada em 11 de junho de 2018, entre o SindComércio e o Sindcomerciários, mais especificamente na Cláusula 25, a qual não atende ao princípio da livre iniciativa comercial, garantido constitucionalmente.
Desta forma, a CDL revoga o comunicado do dia 05/09/18 e orienta seus associados do comércio varejista a não abrirem para o atendimento público no próximo feriado, dia 15/09.
Ainda de acordo com a referida cláusula, há possibilidade de abertura apenas para os setores de gêneros alimentícios, desde que observadas as seguintes recomendações:
- A carga horária, por funcionário, não poderá ser superior a 8 horas.
- É preciso pagar R$ 63,00, a título de alimentação, para cada funcionário que trabalhar no feriado, independente se a empresa irá oferecer refeição. Esse valor a ser pago deve ser lançado no holerite.
- O funcionário também terá direito a um (1) dia de folga, que deverá ser gozada em até 60 dias. Essa folga não poderá ser inserida no banco de horas nem compensada em um sábado e domingo.
Caso tenha alguma outra dúvida, entre em contato conosco. O telefone para contato é (35) 3622-3511.
Diretoria da CDL Itajubá
Fonte: Agência Contexto