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CDL Itajubá promove Reunião de Negócios sobre atualização da NR 1 e seus impactos nas empresas

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Na última quarta-feira (23), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajubá realizou mais uma edição da Reunião de Negócios, reunindo diretores, conselheiros, associados e convidados para debater as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que estabelece diretrizes de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O encontro contou com a participação do contador e conselheiro fiscal da CDL Itajubá, Mário Mendes, e da analista de Perfil Comportamental, Mafalda Melo. Ambos contribuíram com análises técnicas e reflexões práticas sobre a nova versão da norma, destacando os impactos para empresas da região, especialmente nos setores de comércio e serviços.

Durante a reunião, os convidados explicaram como a atualização da NR 1 exige maior atenção à saúde mental dos colaboradores — um tema cada vez mais presente nas discussões sobre o ambiente corporativo. Os participantes puderam esclarecer dúvidas, compartilhar experiências e entender como adaptar seus negócios às novas exigências legais.

Em sua fala, Mário Mendes enfatizou que a NR 1 vai além de obrigações formais. Trata-se de uma norma densa, que aborda temas sensíveis, como a saúde mental no trabalho, e cuja aplicação exige das empresas uma postura proativa e cuidadosa, com foco na construção de ambientes realmente seguros e saudáveis.

Já Mafalda Melo ressaltou que as exigências mais rigorosas da norma se aplicam principalmente às empresas classificadas com grau de risco 3 ou 4. No entanto, segundo ela, negócios de menor porte, enquadrados nos graus de risco 1 ou 2, podem ser dispensados de algumas obrigações — desde que apresentem o termo de responsabilidade previsto na legislação.

 

O que é a NR 1 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, define as diretrizes gerais para a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em todas as empresas, inclusive aquelas do setor comercial.

A principal novidade da norma é a obrigatoriedade de considerar, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os chamados riscos psicossociais — fatores emocionais, sociais e organizacionais que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores. A partir de maio de 2025, esses riscos passarão a ser foco da fiscalização trabalhista.

 

O que são riscos psicossociais?

São fatores no ambiente de trabalho que podem desencadear estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos mentais. Entre os principais fatores, destacam-se:

  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho;
  • Falta de apoio da liderança;
  • Relações interpessoais conflituosas;
  • Baixo reconhecimento profissional;
  • Falta de autonomia;
  • Cultura organizacional tóxica.

Esses aspectos foram oficialmente incorporados à NR 1 e à NR 17 (Ergonomia), tornando-se obrigatórios nas análises de riscos do ambiente laboral.

 

Como as empresas devem se adaptar?

A adequação à nova NR 1 envolve a identificação dos riscos psicossociais e a elaboração de um plano de ação. Entre as medidas previstas estão:

  • Realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas;
  • Execução da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando houver agravamento de condições de trabalho;
  • Implementação de ações como reorganização de tarefas, melhoria da comunicação interna, capacitações e pausas regulares;
  • Registro de todas as medidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A participação dos gestores, da CIPA (quando existente) e dos próprios colaboradores é essencial para o sucesso das ações e para a construção de um ambiente saudável e colaborativo.

 

Quais são as consequências do não cumprimento?

O descumprimento das exigências da NR 1 pode acarretar diversas penalidades, entre elas:

  • Multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores;
  • Processos trabalhistas e ações civis públicas;
  • Queda na produtividade e aumento do absenteísmo;
  • Danos à imagem institucional;
  • Em casos graves, responsabilização civil e criminal dos gestores.

 

Fonte: CDL Itajubá.

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