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Com o fim da desoneração empresas devem voltar a recolher o imposto

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Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada “noventena”. Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas.

No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2/05). Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades.

Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como “catastrófica”.

DESONERAÇÃO DA FOLHA

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados.

Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal.

 

Fonte: Contábeis

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