Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (ACIEI), do Sindicato das Indústrias Metalúrgica, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá (SIMMMEI) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sindcomércio) se reuniram, nesta segunda-feira (05/11/18), com o prefeito do município, Rodrigo Imar Martinez Riêra, e com o secretário municipal de Finanças, Juliano Galdino Teixeira, para tratar sobre a Lei que instituiu o Código Municipal de Posturas de Itajubá e a Lei Complementar nº 016/2003 – com alterações pela Lei Complementar nº 024 de 27/12/2005 e Lei Complementar nº 032 de 28/12/2006 – que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Itajubá. No caso específico, as leis tratam sobre a Taxa de Publicidade a ser paga pelos estabelecimentos comerciais, industriais e da área de serviços instalados em Itajubá, entre outros assuntos.
De acordo com informações da Administração Municipal, o início da cobrança da Taxa de Publicidade deve-se a uma exigência do Tribunal de Contas da União. O certo é que o início da cobrança, sem prévio aviso às entidades representativas do setor produtivo municipal, surpreendeu a todos: primeiro, falta clareza sobre o que é cobrado, uma vez que há questões passíveis de contestação jurídica; segundo, porque a lei nunca foi cumprida desde sua criação, há 15 anos; terceiro, pela cobrança retroativa há cinco anos, com juros, multas e encargos, o que, neste momento de retração econômica, penaliza ainda mais os empresários de Itajubá, sobrecarregados com uma alta carga tributária, o que inibe os investimentos e a oferta de emprego e renda para milhares de pessoas.
Diante do exposto, ao final do encontro, ficou decidido que:
- As entidades irão entrar com uma representação contestando a cobrança da taxa sobre as placas de identificação dos estabelecimentos;
- As entidades vão pedir a suspensão do pagamento da taxa de publicidade até o julgamento da representação.
- As entidades aconselham as empresas que aguardem o julgamento desse recurso, o qual se dará antes de 10 de novembro de 2018, para efetuar qualquer pagamento relativo à taxa de publicidade.
Qualquer novidade sobre o assunto, será divulgada oportunamente.
Fonte: Agência Contexto