A segunda-feira de Carnaval, dia 12 de fevereiro/24, será feriado para os funcionários do comércio varejista de Itajubá em comemoração ao DIA DO COMERCIÁRIO, conforme Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023 – válida até 30/04/2024).
Confira as orientações da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá para o funcionamento do comércio na segunda-feira de Carnaval.
POSSO ABRIR MINHA LOJA NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL?
SIM. Os proprietários podem abrir seus estabelecimentos de varejo na segunda-feira de Carnaval, desde que não tenham funcionários trabalhando, para não infringir a CCT.
O FUNCIONÁRIO PODE TRABALHAR NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL?
NÃO. De acordo com a CCT as empresas de varejo que utilizarem mão de obra de funcionários na segunda-feira de Carnaval podem pagar multa de R$300 por empregado.
Fonte: CDL Itajubá