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Confira a orientação da CDL Itajubá para o funcionamento do comércio na segunda-feira de Carnaval

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A segunda-feira de Carnaval, dia 12 de fevereiro/24, será feriado para os funcionários do comércio varejista de Itajubá em comemoração ao DIA DO COMERCIÁRIO, conforme Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023 – válida até 30/04/2024).

Confira as orientações da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá para o funcionamento do comércio na segunda-feira de Carnaval.

 

POSSO ABRIR MINHA LOJA NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL?

SIM. Os proprietários podem abrir seus estabelecimentos de varejo na segunda-feira de Carnaval, desde que não tenham funcionários trabalhando, para não infringir a CCT.

 

O FUNCIONÁRIO PODE TRABALHAR NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL?

NÃO. De acordo com a CCT as empresas de varejo que utilizarem mão de obra de funcionários na segunda-feira de Carnaval podem pagar multa de R$300 por empregado.

 

Fonte: CDL Itajubá

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