Em todo fim de ano, é tradicional que o comércio realize a contratação de reforços para somar com as vendas de Black Friday e Natal.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio Lojista (CNDL), destacou uma projeção de 110 mil contratações temporárias neste fim de ano no Brasil.
Em relação ao empresariado, 30% dos entrevistados planejam a realização de contratação de mão de obra para as datas finais de 2025. Mas o que caracteriza um contrato de trabalho temporário: são regimes de contratação de até no máximo 180 dias, com programão de 90. São utilizadas em datas sazonais e de maior movimentação para o comércio.
De forma geral, a legislação de contratação deve seguir os mesmos passos de contratos regulares:
- carteira de trabalho assinada;
- pagamento do salário adequados ao setor;
- 13º, férias, FGTS, licença maternidade.
- direito a vale-transporte, entre outros deveres.
As regras para o trabalho temporário seguem a Lei nº 13.429/2017
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Fonte: FCDL MG | CDL Itajubá