Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da declaração anual obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a chamada Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Por mais que o procedimento seja simples, alguns erros na declaração podem fazer com que o CNPJ do empresário fique restrito ou inapto pela Receita Federal, impossibilitando a emissão de notas fiscais e podendo acontecer até o bloqueio da conta bancária do MEI.
Entre os erros mais comuns, está o lançamento das receitas de comércio ou serviço de maneira errada, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, em nota publicada pelo órgão. Segundo ele, o correto é separar as receitas de comércio das de serviço.
Além desse, outro erro comum é quando os empresários que deram baixa do MEI ou perderam essa condição nos últimos 12 meses, acabam deixando de entregar a última declaração.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL
De maneira geral, a DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória e que deve ser feita todos os anos para quem se enquadra na categoria MEI e tem o CNPJ ativo.
Vale destacar que a DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , isto é, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha declarado o seu IRPF.
Caso a entrega da declaração anual de faturamento não seja enviada dentro do prazo estipulado, o empresário estará omitindo a entrega da Declaração de IR, podendo ter que recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano e seu CNPJ poderá ser considerado inapto. Diante disso, para que o empresário resolva sua situação com a Receita, ele deve enviar a declaração e pagar uma multa mínima de R$ 50.
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Fonte: Contábeis / CDL Itajubá