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Declaração Anual de Faturamento MEI poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro 2024

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A partir do dia 1º de janeiro, como informou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), estará aberto o prazo para entrega obrigatória da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) de Microempreendedores Individuais (MEI).

Todos os MEIs são obrigados a informar o faturamento do ano anterior, referente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como se teve algum colaborador contratado no período.

Na declaração devem ser informados os valores totais das vendas ou das prestações de serviços realizadas no ano anterior, mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido recebidos.

Atenção ao prazo, uma vez que a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha registrado faturamento no período do ano de 2023, a entrega deve ser realizada até o dia 31 de maio/24.

COMO FAZER A DASN-SIMEI

Para cumprir com a obrigação, o MEI deve efetuar a declaração acessando o Portal do Empreendedor.

Caso precise de apoio para fazer a declaração, o MEI pode contar com a:

  • Rede de Atendimento Aqui Tem Sebrae – CDL Itajubá

Horário de funcionamento: das 8h às 18h

Local: Sede da CDL Itajubá (Av. Cel. Carneiro Jr. – Rua Nova – 301, Centro)

Informações: (fixo/WhatsApp)

Esse serviço é gratuito, prático e confiável.

Fonte: Contábeis / CDL Itajubá

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