A DIRF foi substituída, e a nova obrigatoriedade para empresas que usam máquinas de cartão é a entrega mensal da EFD-Reinf.
Essa mudança significativa nas obrigações fiscais entrou em vigor no dia 21 deste mês, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e quem utiliza essa forma de pagamento precisa cumprir a obrigação.
As maquininhas de cartão trazem inúmeras vantagens às empresas, como possibilidade de alcançar mais clientes, segurança, agilidade nas transações, diminuição das chances de fraudes e antecipação de valores a receber. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
Quais as mudanças?
As normas de obrigatoriedade da EFD-Reinf, para as empresas que usam a máquina de cartão, são as mesmas que eram aplicadas à Dirf. O que muda, de fato, é a frequência de transmissão das informações. Ao invés de anual, o envio passará a ser mensal.
Outro detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf, ou a entrega fora do prazo, resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. Assim, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
A Dirf será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Contábeis