Qualquer pessoa pode doar parte do Imposto de Renda (IR) para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso, inclusive itajubenses que residem em outras localidades. Ao fazer a doação, é fundamental deixar claro que a destinação é para projetos da cidade de Itajubá.
Pontos Importantes – IRPF:
- Não há custo para a destinação.
- Destinação diretamente na declaração só pode ser feita no modelo completo.
- Pode ser destinado 3% para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e 3% ao Fundo do Idoso do imposto de Renda devido.
- Quem tem imposto a restituir também pode fazer a destinação. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic.
- Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf.
- O Darf deve ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única.
- Enquanto o Darf não for pago, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio.
- Não é permitido escolher uma entidade específica para a destinação.
- Destinar recursos para os fundos sociais não é motivo para cair na ‘malha fina’.
- Consulte seu contador para obter informações e tirar dúvidas.
Para saber mais sobre a destinação do IR e os projetos sociais do município, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá recebeu em sua reunião de negócios desta semana (24/05), o chefe e analista tributário da Receita Federal de Itajubá (RF), Sérgio Antônio da Silva, os integrantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Itajubá, Anderson Eron e Elaine Guimarães, e o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá (CMDCAI) e conselheiro da CDL, Hamilton Machado.
Segundo o chefe da Receita Federal, em Minas Gerais apenas 4% do potencial do IR é destinado aos fundos sociais. “Existem municípios que ainda não criaram os fundos sociais e por isso não podem receber a destinação. É importantíssimo o trabalho dos conselhos municipais, prefeitura e CRC. As entidades, como a CDL, têm importante papel na disseminação das informações para empresários e seus funcionários, que também são contribuintes como Pessoa Física”, apontou Sérgio Silva.
De acordo com Elaine Guimarães, dos R$ 2,2 milhões que poderiam estar no município de Itajubá apenas R$ 160 mil foram destinados para os fundos sociais, no ano passado. “Mas é um valor importante para nós, pois antes não tínhamos essa destinação e agora já conseguimos chegar na casa dos mil. Precisamos de vocês para que esse valor aumente. Casa um, em sua declaração, pode destinar para os fundos sociais do município. É uma verba que já fica no município, sem ir para a União para que depois ela devolva na forma que está na legislação. A gente pode dizer: ‘eu quero que esse recurso fique na minha cidade’”, reforçou a delegada do CRC.
Elaine Guimarães frisou que todos os valores destinados aos fundos são utilizados exclusivamente para projetos que beneficiem crianças e adolescentes e aos idosos, não sendo utilizados para outras finalidades. O recurso é alocado em conta própria, supervisionada pelo Ministério Público, e os projetos passam por critérios para serem aprovados.
“Estamos nos dias finais para a declaração do imposto de renda e recursos ainda podem ser destinados para os fundos da criança e do idoso de Itajubá, apoiando a concretização de projetos sociais. Há cerca de quatro anos a CDL integra o CMDCAI e é perceptível o quanto esse Conselho Municipal evoluiu. Essa participação e apoio da entidade em ações transformadoras, objetivam gerar benefícios sociais para a comunidade”, expressou o presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.
Destinação Pessoa Jurídica (IRPJ)
Empresas tributadas pelo lucro real, podem incentivar e destinar 1% do imposto para os fundos sociais.
Fonte: CDL Itajubá