Empresários do comércio devem estar atentos às regras que regulam o funcionamento das lojas aos domingos e feriados, que dependem tanto da legislação municipal quanto das normas trabalhistas vigentes. A orientação foi publicada pela FCDL-MG em análise recente sobre o tema.
De acordo com a entidade, para verificar se o comércio pode funcionar nesses dias é necessário avaliar duas normas principais: a legislação municipal, que define os horários e dias de funcionamento do comércio em cada cidade, e a legislação trabalhista, que estabelece as condições para o trabalho dos empregados nesses períodos.
No caso do trabalho aos domingos, a Lei nº 10.101/2000 permite a utilização da mão de obra dos comerciários, desde que o empregador respeite o repouso semanal remunerado, garantindo ao trabalhador descanso em um domingo a cada três semanas de trabalho.
Já para o trabalho em feriados, a legislação exige autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho, firmados entre os sindicatos patronais e laborais. Sem essa previsão no instrumento coletivo, o empregador não pode convocar o funcionário para trabalhar nesses dias.
Diante dessas regras, a recomendação é que os empresários acompanhem atentamente a legislação municipal e as convenções coletivas aplicáveis à categoria, garantindo que o funcionamento do comércio esteja em conformidade com as normas legais e evitando possíveis penalidades.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.