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FCDL-MG: Comércio aos domingos e feriados: o que a legislação municipal e trabalhista exige das empresas

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Empresários do comércio devem estar atentos às regras que regulam o funcionamento das lojas aos domingos e feriados, que dependem tanto da legislação municipal quanto das normas trabalhistas vigentes. A orientação foi publicada pela FCDL-MG em análise recente sobre o tema.

De acordo com a entidade, para verificar se o comércio pode funcionar nesses dias é necessário avaliar duas normas principais: a legislação municipal, que define os horários e dias de funcionamento do comércio em cada cidade, e a legislação trabalhista, que estabelece as condições para o trabalho dos empregados nesses períodos.

No caso do trabalho aos domingos, a Lei nº 10.101/2000 permite a utilização da mão de obra dos comerciários, desde que o empregador respeite o repouso semanal remunerado, garantindo ao trabalhador descanso em um domingo a cada três semanas de trabalho.

Já para o trabalho em feriados, a legislação exige autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho, firmados entre os sindicatos patronais e laborais. Sem essa previsão no instrumento coletivo, o empregador não pode convocar o funcionário para trabalhar nesses dias.

Diante dessas regras, a recomendação é que os empresários acompanhem atentamente a legislação municipal e as convenções coletivas aplicáveis à categoria, garantindo que o funcionamento do comércio esteja em conformidade com as normas legais e evitando possíveis penalidades.

Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
Para conferir todos os detalhes sobre esta e outras notícias relevantes ao setor varejista mineiro, acesse: www.fcdlmg.org.br

Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.

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