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FCDL-MG: Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa

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Conforme informação publicada pela FCDL-MG, não existe na legislação trabalhista brasileira determinação automática para suspensão do expediente durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Dessa forma, empresas do comércio, serviços e demais setores podem manter suas atividades normalmente nos dias de partidas do Brasil, cabendo a cada empregador definir eventuais ajustes de horário ou medidas internas para seus colaboradores.

A FCDL-MG destaca que qualquer alteração na jornada de trabalho deve observar a legislação vigente, bem como acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria.

Flexibilidade pode ser adotada pelas empresas

Segundo as orientações apresentadas, as empresas podem adotar alternativas como compensação de horas, flexibilização da jornada, antecipação ou postergação do horário de trabalho e utilização de banco de horas, desde que respeitadas as regras trabalhistas.

A definição sobre liberação dos funcionários para acompanhar os jogos é uma decisão do empregador, que pode avaliar a melhor solução de acordo com a realidade e as necessidades operacionais de cada negócio.

Além disso, eventuais acordos devem ser formalizados de maneira adequada para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Planejamento é fundamental para evitar impactos

A proximidade dos jogos da Copa do Mundo costuma gerar dúvidas entre empresários e trabalhadores, especialmente em atividades que mantêm atendimento ao público durante todo o dia.

Por isso, a orientação é que as empresas realizem planejamento prévio, organizando escalas e comunicando antecipadamente qualquer alteração na rotina de trabalho, de forma a evitar transtornos e garantir a continuidade das operações.

Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
Para conferir todos os detalhes sobre esta e outras notícias relevantes ao setor varejista mineiro, acesse: www.fcdlmg.org.br

Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.

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