A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) publicou, nesta semana, em seu site oficial, uma matéria destacando a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova norma, que começa a valer a partir de 1º de julho de 2025, estabelece que o trabalho no comércio aos domingos e feriados deverá estar autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos que representam os empregadores e os trabalhadores do setor.
Com isso, fica revogada a autorização anterior, que permitia esse tipo de atividade com base em acordos diretos entre empregadores e empregados. A medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica às relações trabalhistas no comércio.
A CDL Itajubá reforça a importância de que os empresários estejam atentos às mudanças legais e recomenda que todos consultem a Convenção Coletiva vigente em sua região, bem como a legislação municipal aplicável, para assegurar o cumprimento correto das novas exigências.
A matéria completa pode ser lida no site da FCDL-MG.
Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.