Conforme informação publicada pela FCDL-MG, a nova regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios para identificar o chamado “devedor contumaz”, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e estruturada.
A medida busca diferenciar situações de inadimplência ocasional de práticas em que o não pagamento de impostos é utilizado como estratégia de negócio, prejudicando a concorrência e impactando empresas que atuam de forma regular.
Com a nova regra, essas empresas poderão sofrer sanções administrativas e operacionais, como restrições ao acesso a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e limitações para firmar contratos com o poder público.
Critérios para caracterização do devedor contumaz
A legislação estabelece parâmetros objetivos para enquadramento, considerando fatores como o valor da dívida, a frequência da inadimplência e a situação patrimonial da empresa.
Entre os critérios estão a existência de débitos tributários elevados, inadimplência recorrente em períodos de apuração e irregularidades na situação fiscal ao longo do tempo.
Fortalecimento da justiça fiscal e do ambiente competitivo
De acordo com a análise apresentada, a definição do devedor contumaz permite à administração tributária direcionar ações de fiscalização com maior precisão, concentrando esforços em práticas que causam prejuízos relevantes à arrecadação e ao ambiente de negócios.
A medida também contribui para a promoção da justiça fiscal, ao proteger empresas que cumprem regularmente suas obrigações e estimular a conformidade tributária.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.