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FCDL-MG: STF decide sobre recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS

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De acordo com notícia divulgada esta semana pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), o STF definiu que as empresas que ajuizaram ação até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do DIFAL do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022 ficarão isentas do pagamento retroativo desse tributo. A decisão está relacionada ao Recurso Extraordinário 1.426.271, do Tema 1.266, que passa a servir de referência para casos semelhantes.

O DIFAL foi instituído para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino, nos casos de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Até o julgamento, existia insegurança jurídica sobre a exigibilidade em 2022 – ou seja, se já poderia ser cobrado ou não.

Para o varejo, especialmente os lojistas que realizam vendas interestaduais ou comércio eletrônico, a decisão é de extrema importância. Empresas que ingressaram com ação dentro do prazo agora têm maior previsibilidade tributária, enquanto aquelas que não judicializaram podem ainda enfrentar questionamentos.

A CDL Itajubá reforça que, neste momento de transição e de reforma tributária em curso, os associados devem estar atentos ao acompanhamento jurídico-tributário, manter controle rigoroso das operações interestaduais e consultar especialistas para avaliar impactos diretos no negócio.

Leia a matéria completa no site da FCDL-MG
Para conferência integral da decisão e outras notícias sobre tributação e varejo em Minas Gerais, acesse: www.fcdlmg.org.br.

Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.

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