De acordo com matéria divulgada pela FCDL-MG, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da notificação eletrônica antes da inclusão do nome de consumidores em cadastros de inadimplentes. O entendimento foi recebido como um avanço para a modernização das relações de crédito e acompanha a transformação digital na comunicação entre empresas e consumidores.
A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ, que definiu que a comunicação prévia ao consumidor pode ser realizada por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou outras plataformas digitais, desde que seja possível comprovar o envio da mensagem e sua entrega ao destinatário.
O julgamento analisou a interpretação do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor seja informado “por escrito” antes da negativação. Os ministros entenderam que essa exigência não precisa se limitar à correspondência física, podendo ser atendida também por meios digitais compatíveis com a realidade atual de comunicação.
Como a decisão foi tomada no formato de recursos repetitivos (Tema 1.315), o entendimento passa a orientar julgamentos de tribunais em todo o país. A medida tende a tornar o processo de notificação mais ágil e eficiente, mantendo a exigência de transparência e informação prévia ao consumidor.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.