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Guia completo DAS-MEI para a regularidade do Microempreendedor individual

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Saiba por que o pagamento do DAS-MEI é essencial para microempreendimentos, conheça as opções disponíveis para quitar a contribuição e evitar problemas com a regularização.

A IMPORTÂNCIA DO PAGAMENTO MENSAL DO DAS-MEI

O pagamento da guia DAS-MEI, que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Se manter regularizado garante direitos como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Para ter os benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir as exigências para cada um. Este pagamento, apesar de simples, muitas vezes é negligenciado por falta de conhecimento ou dificuldades em acessar os meios para sua quitação.

DAS-MEI É OBRIGATÓRIO?

Sim, o DAS para Microempreendedores Individuais (MEI) é obrigatório. Além disso, é necessária a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita até o final de maio de cada ano.

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O DAS-MEI?

A inadimplência pode acarretar em multas e até a perda da condição de MEI, o que resultaria na interrupção dos benefícios previdenciários. Estar regular com o DAS-MEI permite que o microempreendedor participe de licitações e tenha acesso a crédito com condições especiais, fortalecendo o crescimento de seu negócio.

COMO CONSULTAR E PAGAR O DAS-MEI?

Para consultar e facilitar o pagamento, o governo oferece várias opções ao MEI, adaptando-se às diferentes necessidades e realidades dos microempreendedores. A opção de débito automático é uma das mais práticas e seguras, desde que a conta do MEI, ou sua conta pessoal, esteja vinculada a um dos bancos conveniados. Outra opção prática é o pagamento online da guia DAS-MEI, disponível para aqueles que possuem conta no Banco do Brasil. A consulta e pagamento também podem ser realizados:

  1. Acesso ao Portal do MEI: no Portal do Empreendedor MEI faça o login com o CPF e senha do GOV.BR;
  2. Programa Gerador do DAS: disponível no site da Receita Federal, para gerar e consultar os documentos DAS. Acesse Programa Gerador de DAS;
  3. Consultas online: no Portal Gov.br, é possível emitir o DAS e verificar a situação dos pagamentos;
  4. Aplicativos e outros serviços: é possível utilizar aplicativos da Receita Federal ou o Meu Sebrae para gerar e pagar o DAS.

 

🤝 PRECISA DE APOIO PARA CONSULTAR O DAS-MEI?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem contar com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá para serviços específicos e esclarecer dúvidas.

REDE DE ATENDIMENTO AQUI TEM SEBRAE – CDL ITAJUBÁ

Horário de funcionamento: das 8h às 18h

Local: Sede da CDL Itajubá (Av. Cel. Carneiro Jr. – Rua Nova – 301, 1º Andar, Centro)

Contato: (35) 98857-4282 (WhatsApp)

O QUE ESTÁ INCLUSO NO DAS-MEI?

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5% do salário mínimo vigente, destinado à contribuição para a seguridade social;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplica-se a empresas de comércio e indústria. O valor varia conforme o faturamento e a atividade;
  3. Imposto sobre Serviços (ISS): destinado às empresas que prestam serviços. O valor também varia conforme a natureza do serviço prestado.

QUAL O VALOR DO DAS-MEI?

Em 2024, o valor da DAS-MEI varia conforme a atividade exercida pelo Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Comércio ou indústria: R$ 71,60
  2. Prestação de serviços: R$ 75,60
  3. Comércio e serviços juntos: R$ 76,60

Esses valores são compostos por contribuições ao INSS e, dependendo da atividade, ao ICMS ou ISS.

DAS-MEI PAGO EM DUPLICIDADE

O empreendedor deve solicitar a restituição do valor pago a mais. Aqui estão os passos para reaver o dinheiro:

  1. Acesso ao portal: entre no Portal do Simples Nacional;
  2. Solicitação de restituição: utilize a opção restituição de tributos pagos em duplicidade para a solicitação;
  3. Preenchimento do pedido: complete os formulários necessários, informando os detalhes do pagamento duplicado;
  4. Análise: a Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, o valor será restituído.

Lembre-se de que a restituição pode ser solicitada após 4 meses do pagamento duplicado e deve ser feita dentro do prazo máximo de 5 anos.

É POSSÍVEL PARCELAR DÉBITOS DO DAS MEI?

Sim, é possível parcelar o DAS-MEI. Para fazer o parcelamento, siga estes passos:

  1. Acesso ao portal: acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor;
  2. Solicitação de parcelamento: solicite o parcelamento dos débitos acessando a opção de parcelamento disponível no portal;
  3. Pagamento da primeira guia: é necessário pagar a primeira guia do parcelamento para que o plano entre em vigor;
  4. Pagamentos mensais: após o início do parcelamento, continue pagando as parcelas mensalmente conforme o acordado.

Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, dependendo do valor e da situação específica do MEI.

Manter-se em dia com o pagamento do DAS-MEI é mais do que uma obrigação; é um compromisso com o futuro do negócio e com a segurança social do próprio microempreendedor. As várias formas de pagamento oferecidas pelo governo permitem que o MEI escolha a que melhor se adequa à sua rotina, garantindo tranquilidade e regularidade nas suas obrigações fiscais.

 

Fonte: Contábeis | CDL Itajubá

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