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IRPF 2024: tudo que é preciso saber para a entrega que começa nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (15/03) inicia a temporada de Imposto de Renda (IR) 2024. O contribuinte deve separar documentos, quais deduções pode obter, conferir as mudanças das regras e escolher como fará a declaração.

MUDANÇAS

Para este ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras. Entre as alterações, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano e, ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Além disso, está obrigado a declarar neste ano o IR, o contribuinte que:

  • Possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

DOCUMENTOS

Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos pessoais:

CPF; Comprovante de endereço; Título de eleitor; Última declaração de IR (se houver); Número de conta à agência bancária para receber restituição; Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).

 RENDA

Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira; Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base; Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver); Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta; Informes de rendimento dos dependentes (se houver); Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

 DEDUÇÕES

Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados); Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos; Comprovante de pagamento de previdência complementar; Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial; Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.

QUEM DEVE DECLARAR IR EM 2024?

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários; Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança; Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; Quem possuir investimentos em trust no exterior; Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

PROGRAMA DO IR 24

O programa gerador da declaração do IR 2024 já pode ser baixado. Os interessados já podem fazer o download programa gerador do IRPF 2024, referente ao ano calendário 2023, na página oficial do programa no site da Receita Federal.

FIM DO E-CAC

Para este ano, a Receita ainda anunciou um novo portal de serviços, que vai substituir o e-CAC.

RESTITUIÇÃO

Para 2024, as datas previstas para restituição do IR serão:

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 30 de agosto;

5º lote: 30 de setembro;

 

Fonte: Contábeis

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