A destinação do imposto de renda (IR) é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você, ou sua empresa, pode destinar parte do imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, e as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo. A declaração do IR segue até o dia 31 de maio/23.
Ao fazer a doação, deixe claro que a destinação é para projetos da cidade de Itajubá.
Você não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída.
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá apoia ações transformadoras e está engajada nesse movimento que gera benefícios sociais para toda a comunidade.
Destinação como pessoa física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
- fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- projetos de produção audiovisual;
- projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Para saber mais, clique aqui.
Fonte: CDL Itajubá / FCDL MG