O presidente da República sancionou a lei que promove a contratação de pessoas autistas por meio da integração da base de dados, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.
A Lei 14.992/2024, originária do Projeto de Lei (PL) 5.813/23, foi publicada na sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.
Tendo em vista a publicação e entrada em vigor da lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Espectro Autista (SisTEA) irá se integrar ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), que é responsável por divulgar e intermediar a contratação entre empregadores e candidatos. A gestão do SisTEA ficará a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pretende facilitar a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com autismo.
CONSCIENTIZAÇÃO
A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Fonte: Agência Senado