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Litígio Zero: tem início a adesão ao programa para renegociar dívidas tributárias

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Teve início no dia 1º de fevereiro o prazo para pessoas físicas e empresas renegociarem suas dívidas fiscais por meio do Litígio Zero, programa lançado pelo governo federal que concede descontos e prazo de pagamento de até 12 meses. A adesão segue até às 19h do dia 31 de março 2023.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa que poderão ser pagas em até 12 meses.

Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Como fazer a adesão

Para aderir ao Litígio Zero é necessário acessar o Portal do e-CAC e selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

Em seguida, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.

Depois, o contribuinte deverá realizar:
• Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
• Prova do recolhimento da prestação inicial; e
• Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

É importante ressaltar que a adesão deve ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.

Fonte: Contábeis

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