O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para todas as empresas, mesmo as sem empregados. Agora é a vez do cadastro DET para Microempreendedor Individual (MEI) e empregador doméstico.
O DET foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital, com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Vale dizer que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral.
Prazo para cadastro
O cadastro DET para MEI e empregadores domésticos foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024. Assim, em 1º de agosto de 2024 o cadastro DET para MEI já deve ter sido feito e já estará valendo para empresas de todos os portes.
A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo.
Qual a importância do cadastro DET para o MEI?
É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso no DET para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.
Como posso cadastrar os dados do MEI no DET?
Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e e-mail e salvar.
Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado que não se cadastrar até 01/08?
Não há multa, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Fonte: Contábeis