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MEI deve entregar declaração anual até dia 31

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), com informações sobre o faturamento bruto do ano anterior, bem como o pagamento dos impostos devidos, até o próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. O MEI que não entregar a declaração também fica impedido de obter certidão negativa, exigida em diversas situações, como em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras.

Além disso, o não cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, pode levar à exclusão do MEI do regime do Simples Nacional. Com isso, a empresa terá que migrar para um regime tributário diferente, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que tem uma carga tributária mais elevada.

Quem deve declarar

A DASN-SIMEI deve ser entregue por todos os MEIs com atividade no ano anterior, durante qualquer período de 2022. A obrigatoriedade da declaração anual independe do faturamento bruto do MEI no período. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior, a declaração ainda é obrigatória.

Como declarar

Veja o passo a passo abaixo:

  • Acesse o SITE do Simples Nacional e clique na opção “Simei-Serviços”. Em seguida, escolha a opção “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
  • Digite o número do CNPJ do seu MEI e clique em “Continuar”;
  • Verifique se os dados do seu MEI estão corretos e atualizados. Caso haja alguma informação incorreta, entre em contato com a Receita Federal para realizar as devidas correções;
  • Preencha os campos com os valores do faturamento bruto anual do seu MEI no ano anterior. Essas informações podem ser obtidas a partir do controle financeiro do seu negócio;
  • Se você teve algum empregado no período, declare essa informação marcando a opção correspondente;
  • Informe se você possui bens e/ou valores totais acima de R$ 1.000,00 em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Após preencher todas as informações necessárias, clique em “Enviar Declaração”. Verifique se todos os dados foram preenchidos corretamente antes de finalizar o envio.

Após o envio da declaração, será gerado um comprovante. É importante guardá-lo como prova de que a declaração foi realizada dentro do prazo.

Fonte: FCDL MG

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