Os microempreendedores individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal, aproveitando a prorrogação do prazo. Essa é uma oportunidade para evitar a exclusão do Simples Nacional, que ocorrerá a partir de 1º de fevereiro/25.
SAIBA COMO SE REGULARIZAR:
Por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores podem obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais sobre o valor da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. A medida beneficia empresas inscritas no programa até 1º de agosto de 2024.
Como consultar os débitos:
- Acesse a página do Regularize e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR);
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Transação;
- Na tela de identificação do contribuinte, clique em Avançar;
- Clique na setinha azul do combo Negociações e selecione a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clique novamente em Avançar;
- Em seguida, selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular. Siga as orientações das telas seguintes;
- Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação;
- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
CONSEQUÊNCIAS DE TER O CNPJ INAPTO:
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MEIs VAI AUMENTAR A PARTIR DESTE MÊS
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), em 2025, será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.
Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O recolhimento para Microempreendedores Individuais (MEI) é mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Fonte: Diário do Comércio