O reajuste do salário mínimo para R$1.320, a partir de 1º de janeiro de 2023, anunciado pelo Governo Federal, modificará também o valor da contribuição mensal feita por quem é microempreendedor(a) individual (MEI).
Com a revisão, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) passará a ser de R$66, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo).
Microempreendedores individuais que exercem atividades relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pagarão adicionalmente R$1, já os que exercem atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pagarão mais R$ 5. O valor da DAS é calculado automaticamente pelo sistema.
O reajuste será válido a partir de 20 de fevereiro de 2023, data de vencimento da guia do DAS referente a janeiro. O DAS que vence em janeiro continua com o mesmo valor de 2022, pois se refere a dezembro e tem como base o valor do salário mínimo anterior.
O pagamento em dia da DAS assegura direitos previdenciários a quem é MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
GUIA DAS para MEI CDL Itajubá
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Fonte: Agência Sebrae / CDL Itajubá