Em comemoração ao Dia Internacional de Proteção e Privacidade de Dados (28/1), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez uma live onde informou que as multas em relação ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam em fevereiro deste ano.
Vale lembrar que a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e após pouco mais de dois anos é que a ANPD começa a aplicar as sanções.
De acordo com pesquisa realizada pela Fortinet, uma das maiores empresas de soluções em segurança cibernética, no primeiro semestre de 2022 o Brasil sofreu 31,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos às empresas, 94% superior se comparado com 2021.
A adequação à LGPD não é apenas ajustar documentos, como muitos podem imaginar, mas é, principalmente, proteção do banco de dados através de medidas técnicas e administrativas para reduzir a possibilidade de sucesso dos ataques cibernéticos.
Exemplo de medidas administrativas:
• Treinamento constante dos empregados;
• Monitoramento de cumprimento dos processos;
• Mudança de mesas de lugar evitando acesso, mesmo que visual, indevido a computadores que contém dados pessoais;
• Trancar com chaves tetra os arquivos físicos ou os data centers, entre outros.
Em relação às medidas lógicas:
• Política de segurança da informação;
• Utilizar a segurança https no seu website;
• Controle de acesso com login e senha que mudam a cada três meses;
• Utilização de senhas alfanumérica que também incluem um caractere especial;
• Duplo fator de proteção de autenticação;
• Firewall atualizado;
• Levantamento de mais de uma camada de proteção, se for o caso, dentre outros.
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá orienta os empresários para que fiquem atentos quanto a importância das ações focadas na garantia da privacidade e segurança das informações dos consumidores. Mais inconveniente que a multa, que pode chegar a R$ 50 milhões, é a perda de confiança na marca.
Fonte: Contábeis / CDL Itajubá