Começa na próxima segunda-feira, dia 3 de abril/23, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEI). A emissão das NFS-e por MEIs deve ser feita diretamente no ambiente da Receita Federal e o acesso ao sistema municipal estará bloqueado a partir da data, conforme comunicado do Fisco Municipal de Itajubá.
A medida se deu após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Portanto, os municípios devem regulamentar essa emissão.
Para facilitar a implementação dessa mudança, a Receita Federal em parceria com a Abrasf e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
Quando o MEI deve emitir a NFS-e?
Todos os MEIs devem emitir a NFS-e se o consumidor final for uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, ficará facultativa essa emissão.
Podem ser emitidos:
- Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
- Documento de padrão nacional;
- Outro documento fiscal municipal.
Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade começa no dia 3 de abril/23.
Como o MEI emite a NFS-e
A NFS-e poderá ser emitida por meio do site oficial ou do aplicativo, que leva o mesmo nome da nota. O app é um dos produtos do projeto da NFS-e que ajuda o MEI e os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para municípios que não cobram o imposto, por falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
Todas as informações sobre a NFS-e padrão nacional estão disponíveis no Gov.br.
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