Foi publicada em 1º de julho de 2024, a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002), modificando regras que tratam da atualização monetária e juros nas relações civis e contratuais. A lei entrou em vigor em 30 de agosto/24.
Compreenda as alterações na legislação que se aplicam aos contratos e relações obrigacionais entre as partes.
JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS
Juros: no contrato firmado entre as partes, caso não seja estabelecido um índice oficial, deverá ser utilizado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
Atualização monetária: poderá ser cobrado juros legais pela Taxa SELIC (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia) divulgado pelo Banco Central, e, neste caso, se o credor utilizar a SELIC deverá deduzir o índice de correção monetária (IPCA ou outro índice oficial).
Caso a SELIC apresente resultado negativo deverá ser considerado igual a zero (0) para efeito do cálculo dos juros do período.
Honorários advocatícios: continuam sendo devidos pela parte que der causa ao descumprimento da obrigação firmada.
CONDOMÍNIOS
A mesma regra acima será aplicada aos condôminos inadimplentes: correção monetária pelo IPCA, juros da Taxa SELIC, caso estas não sejam convencionadas e, ainda, a multa de 2% sobre o débito.
BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil disponibilizará ferramenta de acesso ao público que permitirá simular o uso da taxa de juros em situações do cotidiano financeiro.
Fonte: FCDL MG