Novo regramento deverá ser publicado no dia 19 de fevereiro e corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de Negociação anunciaram, no dia 24 deste mês, o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.
A decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral.
De acordo com Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, será publicado um anexo junto com a portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias.
Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades.
CNDL DISCUTE TRABALHO AOS FERIADOS COM MINISTRO DO TRABALHO
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, participou, nesta semana, em Brasília, juntamente com outros representantes do setor de comércio e serviços, de reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O encontro serviu para os dirigentes tratarem da Portaria nº 3665/2023 do Ministério do Trabalho, que em novembro último retirou do comércio em geral a autorização permanente para o trabalho aos feriados. A medida causou forte reação dos empresários e parlamentares, que se mobilizaram e conseguiram suspender os efeitos da Portaria.
Para os dirigentes, o ideal seria a inclusão novamente do comércio em geral na portaria que autoriza o trabalho aos feriados sem convenção coletiva, mas caso não seja, defende que o Congresso priorize a aprovação Projeto de Lei n. 5552/2023, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), que altera a Lei nº 10.101/ 2000, para autorizar o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral de maneira que uma decisão de governo não se sobreponha ao interesse do Estado.
Agora, as entidades vão se mobilizar para evitar que nova a portaria seja editada em fevereiro. “Nós da CNDL vamos ativar nossas bases para pressionar as autoridades e as entidades representantes dos empregadores com cadeira na mesa de negociação do Ministério do Trabalho para incluírem as entidades de livre adesão e com isso chegar a um acordo mais justo”, disse José César.
Assista ao vídeo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Fonte: gov.br / CNDL