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O que devo fazer em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 dos meus empregados?

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Todas as empresas devem zelar pela saúde de seus empregados e pela segurança do ambiente de trabalho, afastando os riscos de transmissão de Covid-19 no local onde são realizadas as suas atividades diárias.

Dessa forma, para garantir um ambiente de trabalho seguro, verifique quais medidas devem ser adotadas em caso de suspeita ou confirmação de contaminação por um empregado:

Afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 dias, nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) que tiveram contato com casos confirmados da COVID-19.

Retornar com os trabalhadores afastados por suspeita de contaminação antes do período determinado de afastamento apenas quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Afastar os trabalhadores que residem com caso confirmado da COVID-19 de suas atividades presenciais por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

Orientar o empregado afastado do trabalho a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento, e relatar imediatamente à empresa o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença nos casos suspeitos.

A empresa deve manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:

 

a) trabalhadores por faixa etária;

 

b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da COVID-19, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo;

c) casos suspeitos;

d) casos confirmados;

e) trabalhadores afastados que tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19; e

f) medidas tomadas para a adequação do ambiente de trabalho na prevenção da COVID-19.

 

Fonte: CDL BH

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