Nesta quarta-feira, 30, foi publicada a Resolução CCFGTS nº 1.001/2021 que estabelece regra excepcional para os parcelamentos do FGTS previstos na Medida Provisória nº 1.046/2021, a qual estabeleceu medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
De acordo com a nova legislação, nas parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente não pagas, não ocasionará a rescisão automática do parcelamento, ficando autorizada a reprogramação de vencimentos a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual.
O não pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 só será considerado inadimplência, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
É importante esclarecer que o benefício acima não se aplica aos débitos de caráter rescisório e não afasta a aplicação de multas e demais encargos previstos na legislação.
Em caso de dúvidas, consulte seu contador.
Fonte:FCDL MG