A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi adiada pela terceira vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a medida entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29). As mudanças propostas estavam previstas para valer em 1º de agosto.
A medida altera uma regra de 2021/2022, que prevê a liberação do funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores, além de não ser obrigatório haver documentos assinados pelas partes envolvidas. Assim, só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista.
A nova medida revê essa regra de 2022 e restringir o trabalho nessas ocasiões, permitindo o trabalho aos feriados e domingos somente mediante acordo sindical ou previsão em lei municipal.
Apesar de nova data para entrada em vigor da medida, o governo ainda tenta um acordo com representantes do sindicato, empresas e frentes parlamentares. Em novembro de 2023, o governo publicou a portaria da medida, restringindo o funcionamento do comércio em dias de feriado.
Com a implementação da portaria, alguns custos poderão aumentar para as empresas, já que deve haver:
- Acordos coletivos;
- Pagamento de horas extras e adicionais;
- Logística e organização.
Outro fator que poderá gerar custos diretos para os negócios, será a complexidade da gestão de recursos humanos. Esse ponto poderá sofrer impacto uma vez que as empresas devem se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho.
Fonte: Contábeis