Buscar

Buscar

Prefeito esclarece sobre autorização de funcionamento do comércio em Itajubá

[views count="'1" print="1"]

A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá esteve representada durante a reunião com o prefeito municipal Rodrigo Riera, realizada hoje (27), a respeito da flexibilização do comércio local durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o prefeito, houve uma má interpretação do decreto em vigor. Ele esclareceu que todo estabelecimento comercial está autorizado a funcionar “a meia porta”, permitindo a entrada dos clientes desde que haja um espaço de 25m² para cada um, cabendo ao empresário organizar a fila de entrada no estabelecimento, ficando responsável por cumprir as determinações.

Os estabelecimentos de prestação de serviços ou de venda de produtos deverão impedir a aglomeração de pessoas ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os consumidores.

Estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores.

Devem, também, implementar medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, como a lavagem das mãos, a utilização de produtos assépticos durante o trabalho – álcool em gel 70% (setenta por cento) e observar a etiqueta respiratória, além de manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho, conforme normas do Ministério da Saúde. Também devem disponibilizar ao público, dispensers de álcool em gel 70%, em locais acessíveis e visíveis.

Estarão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, como comércio dentro de galerias e shoppings.

O prefeito apontou que haverá fiscalização e que o descumprimento das regras de proteção à comunidade é passível de penalidades.

Segundo o decreto não há restrição quanto ao horário de funcionamento. As regras podem ser aplicadas imediatamente e o Decreto Nº. 7.781/2020 está disponível através do link: 

Bares e restaurantes devem continuar com a entrega em casa (delivery) ou a retirada no balcão, nesta última modalidade atendendo uma pessoa por vez.

Para os empreendimentos que possuam restrições de funcionamento, a CDL Itajubá continuará disponibilizando a inclusão no “Delivery Itajubá”, lista que divulga os estabelecimentos que oferecem delivery.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Seja Associado CDL Itajubá

Preencha o formulário abaixo para receber nossa proposta de filiação.
Em caso de dúvidas, contate (35) 3622-3511 (Fixo / Whatsapp), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Solicite a 2ª Via de Boleto

Preencha o formulário corretamente e aguarde que encaminharemos a 2ª via de seu boleto.

Cadastro de Vagas

Cadastre as vagas de sua empresa.

Receba o Boletim Bom Negócio

Fique informado sobre as soluções CDL Itajubá para o seu negócio e atualizado com as principais notícias para o varejo e serviços. O Boletim Bom Negócio será enviado semanalmente para o seu e-mail.