Foi publicada no dia 26 de janeiro deste ano a Instrução Normativa nº 1/2024, que altera a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e a Instrução Normativa DREI nº 77/2020, para dispor sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas para, além de outras providências, incluir as sociedades cooperativas e o MEI na letra da lei.
A Instrução permite que as Juntas Comerciais utilizem mecanismos de inteligência artificial (IA) para otimizar a análise do cumprimento das formalidades legais nos documentos apresentados para registro.
Fica dispensada a tradução por tradutor público no caso de apresentação de documento bicolunado, em língua portuguesa e em língua estrangeira, porém, será exigida a consularização ou apostilamento, exceto quando a lei a dispensar.
A Instrução ainda altera os dispositivos relacionados à composição do Nome Empresarial, sua Proteção e os Critérios para a verificação da Semelhança; e fortalece o uso da assinatura eletrônica e da certificação digital, suprindo as necessidades administrativas. Por fim, a norma ainda altera dispositivos relacionados à constituição de grupos de sociedades.
Acesse a Instrução Normativa:
Fonte: CNDL