O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 42 e 71, não disciplinam o horário de cobrança. Assim, utilizam-se outras normas para interpretar os referidos artigos, como o Código Penal, leis, costumes e demais vigentes. O artigo 71 esclarece que a cobrança não pode interferir no trabalho, descanso e lazer.
Portanto, a cobrança na residência ou no local de trabalho não está proibida, porém não pode interferir no seu labor ou descanso, ligando insistentemente, ou a toda hora enviando cobrador para a residência do devedor para cobrar, ou mesmo cobrando no clube ou em um casamento (lazer), práticas consideradas excessivas e, portanto, abusivas.
Há que se pautar pela regra do bom senso, cobrando do consumidor em horários compatíveis (entre 8h e 20h). Esse limite ‘máximo’, baseia-se na lei de silêncio – Lei 4.591/64 (lei do Condomínio) e igualmente no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Deve-se evitar a cobrança aos domingos, dia considerado de descanso no Brasil.
Serviço de Cobrança CDL Itajubá
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá, por meio de seu Departamento de Recuperação de Crédito (DRC), oferece aos associados o serviço de Cobrança.
Trata-se de uma assessoria completa, realizada por equipe especializada e com toda a estrutura necessária para recuperar os débitos de clientes inadimplentes, facilitando as cobranças, que podem ser extrajudiciais ou judiciais.
Vantagens para os associados ao utilizar o serviço de Cobrança CDL Itajubá
- Aumenta a liquidez da empresa
- Recupera débitos
- Preserva o vínculo entre a empresa e o cliente
- Intensifica o relacionamento de longo prazo com o consumido
- Reabilita o consumidor para o mercado
- Fortalece a cultura de negociação
- Reduz os custos operacionais da empresa
Para utilizar os serviços de Cobrança
Fale com a CDL Itajubá:
Fonte: FCDL MG / CDL Itajubá