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Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre faltas justificadas e injustificadas

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Situações inesperadas podem ocorrer a qualquer momento, exigindo que profissionais se ausentem do trabalho. Doenças, acidentes, falecimentos de entes queridos e outras emergências são motivos que frequentemente obrigam os trabalhadores a faltar ao serviço. No entanto, essas ausências podem ter implicações diversas, dependendo de como são justificadas e se estão previstas pela legislação trabalhista brasileira.

 

DIFERENÇA ENTRE FALTAS JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADAS

As faltas justificadas são aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em que o trabalhador informa a empresa com antecedência e apresenta justificativa válida e provas documentais. Exemplos incluem doação de sangue, comparecimento a audiências judiciais, falecimento de familiares próximos e consultas médicas. Essas ausências não acarretam penalizações salariais ou outras punições.

Por outro lado, faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador se ausenta sem uma razão válida ou documentação que comprove o motivo. Viagens de caráter pessoal e compromissos escolares dos filhos, sem acordo prévio com o empregador, são exemplos de faltas não justificadas. Essas ausências podem levar a consequências como descontos no salário, perda do descanso semanal remunerado e até redução no período de férias. Em casos mais graves, pode resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

 

CASOS ACEITOS DE FALTAS JUSTIFICADAS

De acordo com o artigo 473 da CLT, existem diversas situações em que o trabalhador tem o direito de faltar sem sofrer prejuízos financeiros. Essas situações incluem:

  1. Falecimento de familiares diretos: o trabalhador tem direito a faltar até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, avós, netos ou irmãos;
  2. Casamento: ausência de até três dias consecutivos é permitida;
  3. Nascimento de filho: o pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade;
  4. Doação de sangue voluntária: direito a um dia de falta a cada 12 meses de trabalho.
  5. Licença-maternidade ou aborto espontâneo: a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de aborto espontâneo, o direito é de duas semanas;
  6. Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho: é necessário apresentar atestado médico para justificar a ausência;
  7. Convocação para serviço militar obrigatório: durante o período de serviço militar, o trabalhador tem suas faltas abonadas;
  8. Participação em julgamentos ou como jurado: o trabalhador convocado para ser jurado em um tribunal ou para prestar depoimentos em processos judiciais tem direito à ausência justificada;
  9. Greves reconhecidas pela Justiça do Trabalho: durante a participação em greves que tenham respaldo legal, as faltas são consideradas justificadas.

 

POLÍTICA INTERNA E BOM SENSO

Embora a CLT ofereça um base legal para faltas justificadas, as empresas são incentivadas a estabelecer políticas internas claras para tratar casos específicos, especialmente aqueles não abrangidos diretamente pela lei. É essencial que haja transparência e comunicação eficaz entre empregador e empregado para evitar mal-entendidos e garantir um ambiente de trabalho harmonioso.

A legislação trabalhista brasileira reconhece que situações de emergência podem impedir a presença do trabalhador. Assim, a CLT protege os direitos dos empregados, desde que os mesmos sigam os procedimentos legais para justificar suas ausências. As empresas, por sua vez, devem manter uma política interna justa e compreensiva, separando faltas graves de leves e aplicando medidas proporcionais para manter a ordem e o respeito no ambiente de trabalho. Dessa forma, empregadores e empregados garantem uma relação de trabalho saudável e dentro dos parâmetros legais.

 

Fonte: Contábeis

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