A segunda-feira de Carnaval, dia 20 de fevereiro/23, será feriado para os funcionários do comércio varejista de Itajubá em comemoração ao DIA DO COMÉRCIÁRIO, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Cláusula 23ª.
O Funcionário pode trabalhar no Dia do Comerciário?
Não. De acordo com a CCT 2022, com cláusulas válidas para 2023, as empresas de varejo que utilizarem mão de obra de funcionários no dia 20 de fevereiro podem pagar multa de R$300 por empregado.
Posso abrir minha loja no Dia do Comerciário?
Sim. Os proprietários podem abrir seus estabelecimentos de varejo na segunda-feira de Carnaval, desde que não tenham funcionários trabalhando, para não infringir a Cláusula 23ª da CCT.
Varejo de gênero alimentício pode abrir no Dia do Comerciário?
Sim, seguindo o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nas Cláusulas 27ª e 28ª.
Fonte: CDL Itajubá