Você tem até o dia 31 de maio para destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso de Itajubá.
Qualquer pessoa pode doar, inclusive itajubenses que residam em outras localidades e que desejam mudar a realidade das nossas crianças, adolescentes e idosos.
Ao fazer a doação, deixe claro que a destinação é para projetos da cidade de Itajubá.
Você não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída.
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá apoia ações transformadoras e está engajada nesse movimento que gera benefícios sociais para toda a comunidade.
Como funciona a doação?
A doação diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso. É permitido doar para os dois, mas o limite segue de 3% para cada.
Tenho imposto a restituir. Posso doar também?
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic.
Posso fazer a doação para uma entidade que conheço?
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. Mas o repasse deste formato pode ser destinado a um fundo municipal.
Quais são as regras?
A doação diretamente na declaração só pode ser feita no modelo completo e tem de ter o Darf pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for pago, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
Como eu pago essa doação?
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Consulte seu contador para mais informações.
Participe! Ao declarar seu imposto de renda, doe parte para o FIA e Fundo do Idoso de Itajubá.
Fonte: CDL Itajubá